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Nº 2
Economia

Poder p�blico sem meios de punir os crimes de lavagem

Brasília – Cerca de US$ 10 bilhões de origem ilícita, basicamente da lavagem de dinheiro, entram anualmente no mercado formal brasileiro sem que as autoridades consigam impedir. Essa constatação foi feita por um levantamento realizado pelo Conselho da Jus

Por | Edição do dia 08/05/2002 - Matéria atualizada em 08/05/2002 às 00h00

Brasília – Cerca de US$ 10 bilhões de origem ilícita, basicamente da lavagem de dinheiro, entram anualmente no mercado formal brasileiro sem que as autoridades consigam impedir. Essa constatação foi feita por um levantamento realizado pelo Conselho da Justiça Federal, divulgado ontem, que concluiu que o poder público não consegue investigar, denunciar e punir os crimes de lavagem de dinheiro cometidos no País. A pesquisa foi feita a partir de entrevistas com juízes, procuradores e delegados federais. Diante do resultado do estudo, o presidente do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, afirmou que faltam instrumentos adequados para o Judiciário punir essas práticas. “Precisamos descobrir uma fórmula para vencer essas dificuldades e evitar que a Lei 9.613, de 1998, que tipificou a lavagem de dinheiro, se transforme em um insucesso”, comentou Naves. Denúncias escassas A pesquisa detectou que, quatro anos após a edição da lei, o número de ações sobre lavagem de dinheiro tramitando na Justiça ainda é insignificante. De acordo com o levantamento, 87% dos juízes federais consultados nunca receberam denúncias desse tipo. Os ministros do STJ, por exemplo, jamais analisaram casos envolvendo diretamente lavagem de dinheiro.

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