app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5822
Economia

STF mant�m isen��o do ICMS sobre demerara

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, manteve a decisão judicial que isentou a indústria sucroalcooleira alagoana de pagar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de açúcar demerara

Por | Edição do dia 08/05/2002 - Matéria atualizada em 08/05/2002 às 00h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, manteve a decisão judicial que isentou a indústria sucroalcooleira alagoana de pagar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de açúcar demerara realizadas de 1996 a 1998. O setor obteve a isenção em 1994, junto à Vara dos Feitos da Fazenda Estadual, que lhe concedeu o direito de exportar o açúcar demerara sem incidência do ICMS. Em 2001, o Estado recorreu contra a isenção e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Fernando de Lima Souza suspendeu a eficácia da medida liminar sob o argumento de que havia prejuízos à economia estadual. Também alegou conseqüências ocasionadas por uma decisão judicial que tornou sem efeito todo e qualquer auto de infração contra as indústrias e vedou a constituição do crédito tributário de ICMS referente à exportação de açúcar demerara. Indeferimento O setor sucroalcooleiro recorreu ao STF sob o argumento de que a Lei Complementar 87/96 isentou da cobrança de ICMS o açúcar demerara para estimular as exportações de produtos semi-elaborados, aumentando a competitividade desses produtos no mercado internacional. No dia 29 de abril último, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de suspensão da segurança que havia sido concedido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, mantendo a decisão do juiz da Vara da Fazenda Estadual. A decisão foi comunicada, esta semana, pelo próprio presidente do Supremo em telex enviado ao presidente do Tribunal de Justiça, Fernando de Lima Souza. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio considera estranho que, embora a concessão da segurança isentando do ICMS o açúcar demerara destinado à exportação tenha ocorrido em 1994, somente seis anos depois, em 2001, o Estado de Alagoas decidiu pedir a sua suspensão. “O silêncio do Estado durante esse período revela, até mesmo, a aceitação da eficácia imediata da segurança. Acresce, ainda, que a situação dos autos afigura-se como residual. É que a Lei Complementar nº 87/96 expungiu a incidência do tributo nas operações de exportações, inclusive de produtos primários, industrializados e semi-elaborados’’, escreveu o ministro em sua decisão.

Mais matérias
desta edição