Economia
BC n�o controla lavagem de dinheiro
| FOLHA ONLINE Em auditoria realizada no segundo semestre do ano passado, técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram falhas nos mecanismos de controle do Banco Central (BC) de prevenção à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas por meio de contas CC5 (de não-residentes no país). Os técnicos sugeriram modificações nas normas adotadas pelo BC, acatadas na íntegra pelo relator do caso, ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto divulgado na última sexta-feira. Os técnicos do TCU consideraram também insuficiente o número de pessoal do BC para o combate a ilícitos cambiais. O ministro ressaltou, no entanto, que assuntos cambiais são de competência do próprio BC. Assim, o TCU só poderia recomendar medidas de aprimoramento de regras. Por meio de sua assessoria, o BC informou que não comentaria o assunto por ainda não ter sido informado oficialmente pelo Tribunal de Contas. DESTAQUES Os dois pontos mais importantes destacados pelo TCU se referem a inovações introduzidas já na gestão do atual presidente do BC, Henrique Meirelles. A circular 3.187, de 2003, autorizou que bancos passassem a enviar para o exterior recursos próprios ou de terceiros em nome da instituição financeira responsável pela operação. Assim, quando a remessa do dinheiro é para um cliente, por exemplo, o BC não tem como identificar o dono dos recursos. ?A interpretação literal desse dispositivo pode dar a entender que o banco, em nome próprio, pode realizar remessa de recursos para o exterior, de um cliente seu, como se fosse um operação da instituição financeira, omitindo, assim, o verdadeiro remetente?, escreveram os técnicos do TCU. Os técnicos ouviram funcionários da Diretoria de Fiscalização do BC. Os funcionários do BC argumentaram que a interpretação literal da circular não seria condizente, de fato, ?com o espírito? do normativo, que cria mecanismos de controle para as CC5. ?Entretanto, o texto da circular 3.187 pode dar margem à utilização de tais transferências por instituição financeira com finalidade diversa da pretendida, equivocada ou intencionalmente?, ressaltaram os técnicos do TCU.