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Venda de im�vel pagar� menos imposto

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| MARCOS CÉZARI Folha de São Paulo O governo restabeleceu, em parte, a isenção do Imposto de Renda que existiu até 1988 sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais e comerciais. O restabelecimento parcial do benefício veio com um novo redutor aplicado sobre a parcela do ganho de capital. O fator (0,35% ao mês), previsto na primeira versão da MP do Bem, foi ampliado para 0,60% ao mês na versão final. Esse percentual maior valerá de janeiro de 1996 até este mês (119 meses). A partir de quinta-feira da próxima semana (dezembro) valerá o redutor de 0,35% ao mês. O benefício restabelecido pela MP será até mais vantajoso do que o existente até 1988 no caso de contribuintes que compraram imóveis de janeiro de 1989 em diante e que forem vendê-los neste ou nos próximos meses. Para um ano de posse, a regra nova supera a anterior por 6,93% a 5%; para cinco anos, por 30,16% a 25%; para dez anos, por 51,10% a 50%. Como se nota, o redutor de 0,60% ao mês, por períodos de 12 meses, é sempre maior dos que os 5% ao ano (vigentes até 1988) para quem ficou com o imóvel por um a até dez anos. Os dez anos serão completados no próximo mês. Nesse caso, o redutor de 0,60% valerá por 119 meses e o de 0,35%, por apenas 1 mês. Para o leitor entender o que isso significa, o redutor de 0,60% valerá desde janeiro de 1996. Assim, quem comprou imóvel no período de sete anos compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995 tem direito ao redutor somente a partir de janeiro de 1996. Última correção em 96 O governo fez essa diferenciação porque a última correção permitida no valor dos bens móveis e imóveis constantes da declaração dos contribuintes (casas, apartamentos, terrenos, carros, etc.) foi feita em 1996, com base na variação da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) até o final de 1995. De lá para cá não foi permitida nenhuma correção no valor dos bens. Se o contribuinte comprou um imóvel naquele período de sete anos e for vendê-lo no mês que vem, terá direito ao redutor por 120 meses, ou dez anos. Assim, o redutor acumulado nesses dez anos é de 51,10%. Se o imóvel vendido tiver ganho de capital de R$ 100 mil, ele será reduzido em R$ 51,10 mil, resultando em R$ 48,90 mil. Sobre esse valor serão aplicados os 15% do IR, levando o contribuinte a pagar R$ 7.335 de ganho de capital (sem o redutor, teria de pagar R$ 15 mil). No exemplo, ele ganha R$ 7.665. A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, diz que o benefício do redutor é maior quanto mais próxima de 1995 tiver sido a compra. Para ela, o aumento do redutor foi uma atitude justa do governo, pois muitos contribuintes pagaram IR indevidamente nos últimos anos, principalmente nas compras de imóveis após 1996 e que já foram vendidos. Redutores acumulados Libertuci lembra que, conforme a época em que um imóvel foi comprado, o contribuinte terá direito à cumulatividade dos redutores ? o antigo (5% ao ano, linear) e o novo (decrescente). Imóveis comprados até 1969 estão isentos do IR sobre o ganho de capital desde que ainda permaneçam com o contribuinte. No caso de imóveis comprados entre 1970 e 1988 não há isenção total, mesmo que ainda estejam em poder do contribuinte (o benefício máximo será de 95% pela regra antiga). Para esses casos, o contribuinte terá direito à aplicação cumulativa dos redutores. Exemplo: imóvel comprado em 1979 e que ainda permaneça com o contribuinte. Por ter ficado dez anos com o imóvel na vigência dos 5%, ele já garantiu 50% de redução do ganho de capital. Se esse imóvel for vendido em dezembro e tiver ganho de capital de R$ 100 mil, ele será reduzido inicialmente em R$ 50 mil. Sobre os R$ 50 mil restantes será aplicado o novo redutor de 51,10%. Os 51,10% sobre R$ 50 mil resultam em R$ 25,55 mil, reduzindo o ganho de capital para R$ 24,45 mil. Sobre esse valor serão aplicados os 15% do IR, resultando em R$ 3.667,50. Assim, a cumulatividade dos redutores reduz o IR sobre o ganho de capital em 75,55%. A nova regra beneficia o contribuinte, mas não garante isenção total. Motivo: ela é decrescente ? e não linear, como a antiga. Explicando melhor: se o contribuinte comprou um imóvel em 1993 e for vendê-lo em dezembro de 2006, terá direito ao redutor por 11 anos (119 meses com 0,60% e 13 meses com 0,35%). No quadro ao lado, os 11 anos correspondem ao redutor de 53,22%. Se o ganho de capital nesses 11 anos for de R$ 200 mil, ela terá direito de reduzi-lo em R$ 1.200 no primeiro mês (o redutor de 0,60% será aplicado sobre o ganho, que cairá para R$ 198,8 mil). No segundo mês, o redutor será aplicado sobre R$ 198,8 mil. Note que, nesse caso, o valor a abater já não é de R$ 1.200, mas de R$ 1.192,80, reduzindo o ganho de capital para R$ 197.607,20. Sobre este valor será aplicado novamente o redutor referente ao terceiro mês e assim sucessivamente. Prova de que não haverá isenção total: se um imóvel foi comprado entre 1989 e 1995 terá redução de 98,88% em um século; do mês que vem em diante terá redução de 98,49% em um século.

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