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Nº 5759
Economia

Governo amplia al�quota do Simples

| Folha OnlinE O governo regulamentou ontem, por meio de medida provisória, as novas alíquotas e as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples (sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único). A partir de j

Por | Edição do dia 31/12/2005 - Matéria atualizada em 31/12/2005 às 00h00

| Folha OnlinE O governo regulamentou ontem, por meio de medida provisória, as novas alíquotas e as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples (sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único). A partir de janeiro, os limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples vão dobrar: passarão de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das micro e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas. Para isso, no entanto, o governo criou novas alíquotas já que empresas antes tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, fora do Simples, poderão optar pela nova regra. De acordo com a MP, as microempresas terão quatro alíquotas, que vão variar de 3% a 5,4%. As alíquotas das empresas de pequeno (com faturamento acima de R$ 240 mil) porte vão variar de 5,8% a 12,6%. Hoje a maior alíquota do Simples é de 8,6%, mas o limite para o enquadramento das empresas na regra é de apenas R$ 1,2 milhão de faturamento anual. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou como exemplo, que uma empresa do comércio não enquadrada no Simples, que recolhe os tributos com base no lucro presumido e cuja folha de pagamento corresponde a 50% do seu faturamento paga cerca de 16,4% em impostos federais. A regulamentação do novo limite de enquadramento por meio medida provisória foi necessária porque um acordo do governo com o Congresso adiou para o próximo ano a votação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As alíquotas acima do limite atual de 8,6% (entre 9% e 12,6%) incidirão apenas sobre as novas faixas de enquadramento no Simples (acima de R$ 1,2 milhão de faturamento). O imposto incidente sobre os empreendimentos com faturamento abaixo desse limite não sofrerá aumento, e as alíquotas atuais serão mantidas. A única mudança é que as empresas com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil ao ano passarão a ser consideradas microempresas, com a mesma alíquota de 5,4%. Antes, havia somente três faixas de alíquotas para as microempresas: 3% (até R$ 60 mil), 4% (até R$ 90 mil) e 5% (de R$ 90.001 a R$ 120 mil). Para as empresas de pequeno porte, o número de alíquotas passou de nove para 18 com a medida provisória. Antes, a alíquota máxima de 8,6% era aplicada às empresas com receita bruta anual de até R$ 1,080 milhão. A partir desse valor haverá alíquotas de 9,4%, 9,8%, 10,2%, 10,6%, 11%, 11,4%, 11,8%, 12,2% e 12,6%, dependendo do faturamento da empresa. O novo Simples vai significar renúncia fiscal de R$ 750 milhões ao ano, segundo estimativa do ministro da Fazenda em exercício, Murilo Portugal. Isso porque as mudanças irão representar uma redução de 15% a 30% na tributação das microempresas, além de diminuir a carga dos empreendimentos de pequeno porte – variando de acordo com a tributação atual e com a nova alíquota em que será enquadrada.

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