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Nº 5759
Economia

STJ isenta provedores de pagar ICMS

| Globo Online Rio de Janeiro O serviço desenvolvido pelos provedores da Internet é um serviço de valor adicionado (um ‘plus’ ao serviço de telecomunicações), o que exclui a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (

Por | Edição do dia 10/01/2006 - Matéria atualizada em 10/01/2006 às 00h00

| Globo Online Rio de Janeiro O serviço desenvolvido pelos provedores da Internet é um serviço de valor adicionado (um ‘plus’ ao serviço de telecomunicações), o que exclui a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou provedores de internet de pagar ICMS. A decisão é da Primeira Turma do STJ e, em tese, poderá levar a uma redução nos preços cobrados pelos provedores. A determinação do tribunal surgiu após recurso da empresa Projesom Internet para reavaliar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia considerado que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado, cabendo cobrança de ICMS. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, o serviço de provedor de acesso à internet “não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações, subsumindo-se à hipótese de incidência do ISS”, por se tratar de serviços de qualquer natureza. Segundo os juízes, o serviço de conexão à Internet, por si só, não possibilita a emissão, transmissão ou recepção de informações, deixando de se enquadrar, por isso, no conceito de serviço comunicacional. Já o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Antonio Tavares, afirmou que, apesar de positiva, a decisão do STJ não isenta automaticamente todos os provedores brasileiros do pagamento do ICMS. “A decisão não abrange todos os provedores porque não diz respeito a uma ação coletiva. Cada empresa deve entrar com uma ação na Justiça”, afirmou Tavares.

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