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domingo, 29/06/2025 | Ano | Nº 5999
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Economia

Prazo para cobrar corre��o ser� maior

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| JOÃO SANDRINI Folha Online O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou decisão que, na prática, amplia o prazo para que o trabalhador possa cobrar na Justiça do Trabalho a correção da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às perdas dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março de 1990). O governo federal já reconheceu os expurgos do FGTS devido à não correção das contas dos trabalhadores com os índices integrais da inflação no período do lançamento desses dois planos. Assim, faltou corrigir as contas em 16,65% (janeiro de 89) e 44,80% (abril de 90). Em junho de 2001, o governo editou a lei complementar 110 para regulamentar o pagamento dessas correções. Pelo acordo, o trabalhador deveria abrir mão de parte da dívida e concordar com os prazos propostos para o recebimento, que variavam de acordo com o valor do débito. Cerca de 6 milhões de trabalhadores, no entanto, não aderiram a esse acordo e decidiram cobrar na Justiça Federal, por meio de 600 mil ações, a correção integral das perdas do FGTS. De acordo com decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, a parcela desses 6 milhões de trabalhadores que tenham entrado na Justiça Federal antes de 30 de junho de 2001 têm dois anos a partir do momento em que tiverem essas ações transitadas em julgado - ou seja, quando forem eliminadas todas as possibilidades de recurso - para ingressarem novamente com ação, desta vez na Justiça do Trabalho, com o objetivo de corrigir a multa de 40% do FGTS. Essas novas ações poderão beneficiar os trabalhadores que já tinham saldo de FGTS na época dos planos Verão e Collor 1, mas foram demitidos antes que o governo reconhecesse os expurgos - ou seja, que receberam a multa sem a correção. Recurso O ministro Milton de Moura França, relator da questão no TST, recusou recurso da empresa Fertilizantes Fosfatados S.A. que defendia o prazo de prescrição de dois anos para a cobrança da multa na Justiça do Trabalho porque entendeu que esse período só começa a ser contado quando a Justiça Federal reconhece ao trabalhador seu direito à correção. A decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 pacifica o entendimento da questão no TST e permite que outros trabalhadores que ganharam causas na Justiça Federal há menos de dois anos possam acessar agora a Justiça do Trabalho.

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