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Nº 5759
Economia

D�vidas ser�o abatidas de restitui��o

| Fernando Itokazu Folhapress Brasília - Só empresas sem débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Previdência Social poderão receber integralmente restituições e créditos de tributos federais. Portaria interministerial (Fazenda e

Por | Edição do dia 04/02/2006 - Matéria atualizada em 04/02/2006 às 00h00

| Fernando Itokazu Folhapress Brasília - Só empresas sem débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Previdência Social poderão receber integralmente restituições e créditos de tributos federais. Portaria interministerial (Fazenda e Previdência Social) publicada ontem no Diário Oficial da União regulamentou que, em caso de débito com um desses órgãos, a Receita Federal usará o crédito para a quitação, total ou parcial, da dívida. Essa compensação de dívidas previdenciárias com restituições e ressarcimento de tributos federais é válida para pessoas jurídicas e estava prevista na “MP do Bem” (medida provisória para desoneração tributária), que acabou perdendo a validade no ano passado. Mas o texto foi incluído em outra medida provisória e virou lei em 21 de novembro de 2005. O processo da compensação começa com a Receita apurando se o contribuinte tem crédito. O órgão passará então a verificar a existência de débitos antes de fazer a restituição. A ordem para os pagamentos será dada com base nos débitos com a Receita Federal e com a PGFN. De posse do nome da empresa com créditos a receber, o governo fará um cruzamento com os dados da Previdência Social para verificar se a empresa possui algum débito. Em caso positivo, o contribuinte será notificado e terá 15 dias para se manifestar. Se ele não o fizer, a compensação será automática. Em caso de discordância da empresa, o processo é paralisado até que apuração da discrepância. A compensação é uma via de mão única, ou seja, só é válida quando há dívidas com a Previdência e restituições ou ressarcimento de outros tributos. Créditos com a Previdência não podem ser utilizados para pagar dívidas de impostos e contribuições. A medida deve reduzir o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que no ano passado foi de R$ 37,576 bilhões. Estimativa Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo em novembro do ano passado mostrou que um grupo de 10 mil empresas pleiteava cerca de R$ 3 bilhões em restituições de tributos federais. Mas esse valor pode ser menor. “Muitos destes pedidos acabam não se confirmando”, afirmou Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita. “As empresas precisam apresentar documentação, e algumas vezes há irregularidades.” Segundo ele, as irregularidades atingem 67% dos processos de pedidos de crédito do setor calçadista da região Sul.

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