Economia
Entrega de declara��o come�a na quarta
| Vitória Alcântara Editora de Economia Passado o carnaval e ainda com um pouco de ressaca, milhares de contribuintes brasileiros vão encarar o leão do Imposto de Renda (IR) já na Quarta-feira de Cinzas, 1º de março, início do prazo de entrega da declaração do IR. A pontualidade, segundo a chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Alagoas, Adélia Lima, pode ser explicada pela esperança que muitos têm de receber a restituição já no primeiro lote. ?No ano passado, o primeiro lote foi pago no mês junho. Este ano, a Receita ainda não divulgou o calendário?, afirma Adélia Lima. A expectativa da Receita é receber este ano a declaração de 22 milhões de contribuintes até o dia 28 de abril, uma sexta-feira. Em 2005, 20,5 milhões prestaram contas ao leão. Em Alagoas, segundo Adélia Lima, a Receita espera receber 150 mil declarações. ?No início de 2005, prevíamos o recebimento de 140 mil declarações. Fechamos o ano com 161.407. É importante salientar que os números são relativos a todo 2005 e não somente ao prazo estabelecido para a entrega?, explica Adélia, acrescentando: ?Algumas pessoas descobrem que deveriam ter apresentado a declaração quando precisam de alguma certidão, então elas procuram a Receita para entregar a declaração. Neste total há também declarações retificadoras?. Regulamentada pela instrução normativa 616, de 31 de janeiro de 2006 e publicada no Diário Oficial da União no último dia 10, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006, ano-base 2005, é obrigatória, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e participou de sociedade em empresa como titular, sócio ou acionista. [Veja lista completa no site www.receita.fazenda.gov.br]. ### Receita amplia medidas de segurança Para garantir maior segurança no envio da declaração via Internet, a Receita Federal traz algumas novidades para o contribuinte. Ele terá duas opções para a transmissão de dados usando esse meio. Poderá apresentar a certificação digital ou informar o número do recibo da última declaração entregue. Segundo a chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Alagoas, Adélia Lima, estas são formas de aumentar ainda mais a segurança e o contribuinte não é obrigado a usá-las. Quem preferir poderá entregar a declaração na forma habitual. Em entrevista no início do mês, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirmou que a certificação digital ou o número do recibo dificulta fraudes. ?É para dar mais segurança à pessoa?, garantiu. Quem quiser, tem ainda a opção de entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil; utilizar o formulário, que pode ser comprado a R$ 3,20 nos Correios. Quem teve rendimento superior a R$ 100 mil não pode utilizar o formulário e após 28 de abril é proibida a apresentação da declaração em formulário, original ou retificadora. Há também a declaração simplificada. Caso seja esta a sua opção, é bom ficar atento porque a declaração simplificada on-line só é permitida para os contribuintes com rendimentos até R$ 20 mil por ano e proveniente de uma única fonte pagadora. Ao contrário das outras formas de envio de declaração pela Internet, para fazer a simplificada on-line não é preciso baixar o programa (fazer o download), já que ela é transmitida a partir do endereço www.receita.fazenda.gov.br. Continuam valendo as regras para declaração simplificada. O contribuinte poderá abater 20% na renda bruta, respeitando o limite de R$ 10.340,00. Este ano, a Receita não receberá declarações pelo telefone, já que a procura era muito baixa. Em 2005, segundo dados da Receita, do universo de mais de 20 milhões de contribuintes, somente 34.447 optaram pelo telefone. Em Alagoas foram 122. Adélia Lima explica, também, que esta forma de enviar a declaração tinha um custo muito alto para o contribuinte, já que era feita pelo 0300. As deduções podem ser feitas com os gastos com educação (R$ 2.198 para titular e cada dependente) e previdência privada (no máximo 12% dos rendimentos), além das deduções por dependentes (R$ 1.404). No caso de gastos com saúde não há limite para o abatimento. O contribuinte que entregar a declaração após o dia 28 de abril fica sujeito a multa que varia de 1% a 20% do imposto devido e tem como valor mínimo R$ 165,74. A multa mínima pode ser aplicada inclusive em declaração que não tenha imposto a pagar. |VA