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Fazenda nega que hora extra seja isenta

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| Folhapress São Paulo A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que representa a União em processos tributários, divulgou na última sexta-feira nota em que nega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha considerado isento de Imposto de Renda o dinheiro recebido por trabalhadores como pagamento de horas extras. Segundo a Procuradoria, ?a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve incidir o imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de horas extras pelos trabalhadores?. O governo lembra que vários julgamentos na Primeira Seção do STJ, que reúne ministros da Primeira e da Segunda Turma, mostraram que essa questão está pacificada a favor da Fazenda. Os procuradores lembram que em julgamento realizado no último dia 20 de outubro, que suscitou a dúvida sobre a isenção do IR, a Primeira Turma do STJ decidiu que não seria cobrado o imposto sobre dinheiro originário de ?indenização de horas trabalhadas?, e não sobre horas extras. Essa indenização sobre horas trabalhadas corresponde a folgas que não foram gozadas pelo funcionário, e não a horas extras realizadas. Por isso, não constituem ?acréscimo patrimonial?, o que seria tributável de acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional. Na sexta-feira, o STJ corrigiu a informação de que não pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento de horas extras. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o IR deve ser cobrado sobre horas extras, assim como sobre adicional de férias gozadas e adicional noturno.

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