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Nº 5759
Economia

Mais de 220 mil entregaram declara��o

| ANA PAULA RIBEIRO Folha Online Brasília, DF - A Receita Federal tinha recebido 228 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) até a tarde da última sexta. Desse total, 92 mil foram entregues na própria. O prazo final é o di

Por | Edição do dia 05/03/2006 - Matéria atualizada em 05/03/2006 às 00h00

| ANA PAULA RIBEIRO Folha Online Brasília, DF - A Receita Federal tinha recebido 228 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) até a tarde da última sexta. Desse total, 92 mil foram entregues na própria. O prazo final é o dia 28 de abril. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, a expectativa era de que o sistema encerrasse a sexta-feira com 260 mil declarações entregues - o primeiro dia de entrega foi na quarta-feira, dia 1º. A Receita espera receber ao todo 22 milhões de documentos. O programa de declaração está disponível para download no site da Receita Federal (www. receita.fazenda.gov.br). A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis - como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e, ainda, para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil. Simplificada Para quem tem um patrimônio de até R$ 20 mil e recebeu em 2005 rendimentos de uma só fonte pagadora, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela Internet, mas sem a necessidade de fazer o “download” do programa de envio, como ocorre com as demais declarações. As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções. As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde. Alerta A multa para quem entregar após o prazo estipulado pela Receita Federal varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta vai avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento. Além da entrega pela Internet, o contribuinte pode também optar por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida. O contribuinte que está no exterior também pode entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

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