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Nº 5759
Economia

FGTS: recursos especiais

Brasília - O Conselho da Justiça Federal negou, ontem, o pedido do governo para que os juizados especiais não acatassem  ações sobre a reposição das perdas provocadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o governo corre o risco de v

Por | Edição do dia 21/05/2002 - Matéria atualizada em 21/05/2002 às 00h00

Brasília - O Conselho da Justiça Federal negou, ontem, o pedido do governo para que os juizados especiais não acatassem  ações sobre a reposição das perdas provocadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o governo corre o risco de ver os trabalhadores que têm a receber entre R$ 2 mil e R$ 12 mil optarem pelo caminho judicial, uma vez que o cronograma de pagamento para as faixas mais elevadas é longo e só começa em janeiro do próximo ano. Se todos forem à Justiça, o governo poderá ter de desembolsar, no curto prazo, R$ 17,8 bilhões, referentes a 3,3 milhões de contas. A decisão do Conselho da Justiça Federal, comandada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, foi unânime e diz respeito aos juizados especiais da 1ª Região (DF e mais 13 Estados) e da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Ficaram de fora os juizados especiais das demais regiões, como São Paulo (3ª Região), que já nasceram com a competência restrita, ou seja, só podem julgar causas previdenciárias. Fazem parte da 1ª Região, com sede no Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia e Estados do Norte e Nordeste do País. A 2ª Região abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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