Economia
Justi�a veta ma�o com menos de 20 cigarros

Brasília - A fabricante de cigarros Philip Morris não poderá vender o produto em embalagens com menos de 20 unidades. Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam, ontem, uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que autorizava a comercialização de carteiras de cigarros menores do que as tradicionais. Para derrubar a decisão favorável à Philip Morris, os ministros argumentaram que os juízes do TRF analisaram aspectos constitucionais ligados ao problema. Os ministros esclareceram que esse tipo de assunto somente poderia ser debatido pela maioria absoluta do plenário ou do órgão especial do TRF. A discussão sobre o número de cigarros por embalagem surgiu após a edição do decreto 1.637, de 1998, que regulamentou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e previu a quantidade do produto por carteira. A Philip Morris sustentou que o decreto violava o princípio da livre concorrência, previsto na Constituição Federal. O decreto foi afastado não por ilegalidade, mas por violação direta de princípios constitucionais como o da proporcionalidade. Por isso impunha-se a observância da reserva de plenário, concluiu o ministro Sepúlveda Pertence no julgamento de ontem.