Economia
Apenas 30 mil alagoanos aderem ao acordo do FGTS
A Caixa Econômica Federal de Alagoas ainda não tem o balanço de quantos trabalhadores aderiram ao acordo do governo para pagamento das diferenças dos planos de 1989 e 1990 através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas um levantamento parcial feito até a última sexta-feira, nos Correios, onde os formulários estão sendo entregues, contabiliza 30 mil adesões. Todas são de trabalhadores que não têm ação na Justiça e foram entregues nas 15 maiores agências, incluindo Capital e interior de Alagoas. Segundo informações oficiais do setor de adesão ao FGTS dos Correios, apenas mil pessoas, até o último dia 30, tinham entregue o formulário que anula ação em tramitação na Justiça. O prazo para adesão começou no início do mês e vai até maio de 2002, sendo que a liberação dos valores se dará a partir de julho de 2002, para os primeiros que aderirem ao acordo. Slogan fraco Apesar de usar como slogan ?o maior acordo do mundo?, a campanha assinada pelo governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal, ainda não está atraindo muita gente em Alagoas. De acordo com a Caixa Econômica Federal, em janeiro do ano que vem encerra o prazo para que os 76 bancos enviem para a Caixa informações sobre as contas dos trabalhadores, que à época (entre 1989 e 1990) estavam sob administração dessas instituições financeiras. De posse dessas informações, a Caixa fará os cálculos do complemento de atualização monetária para, então, informar aos trabalhadores os valores a que têm direito. ?Como agente operador do Fundo de Garantia, a Caixa está preparada para viabilizar operacionalmente o maior acordo do mundo, disponibilizando canais e soluções que facilitem ao trabalhador o acesso aos seus direitos?, diz Jorge Gurgel, da direção do banco. Crédito O crédito terá início em junho de 2002 e será feito integralmente para quem tem até R$ 1 mil a receber, e parceladamente para valores superiores. O crédito de complemento, estimado em R$ 40 bilhões para todo o País, vai ser viabilizado, inclusive, com algumas mudanças no recolhimento das empresas. No caso de demissão sem justa causa, será recolhida uma contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS. Também foi criada uma contribuição de meio ponto percentual sobre a folha de pagamentos. ?Essas medidas são indispensáveis para o cumprimento do acordo?, reforça Gurgel. Os valores do complemento do FGTS serão creditados na conta vinculada dos trabalhadores, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, e o saque poderá ser feito seguindo as normas gerais da Lei do Fundo de Garantia. Quem tem direito à complementação e já sacou o saldo do FGTS no passado poderá sacar novamente após o crédito na conta. Enquadramento Quem ainda não sacou deverá se enquadrar num dos motivos previstos na lei: demissão sem justa causa; término de contrato por experiência ou por prazo determinado; aposentadoria; falecimento do empregado; quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV; quando o empregado ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer); permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa, rescisão de contrato por falecimento do empregador individual; utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; idade acima de 70 anos; quando o empregado ou seu dependente for acometido de doença em estado terminal e o trabalhador avulto sem vínculo por 90 dias (exemplo: estivadores). Se o trabalhador já tiver sacado no passado, por alguns desses motivos listados acima, poderá sacar imediatamente após o crédito do valor em sua conta vinculada do FGTS. Quem usou o FGTS para financiar a casa própria não será possível sacar os recursos. O dinheiro será creditado na conta do FGTS, em nome do trabalhador. Somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, o trabalhador poderá sacar os recursos, ou utilizá-los novamente na habitação. Pagamento O pagamento dos créditos complementares foi decidido pela Lei 110/2001, que autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar créditos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao complemento de atualização monetária da aplicação dos percentuais de 16,64% do plano de 1989 e de 44,8% do plano de 1990, e sobre os saldos das contas vinculadas mantidos em 1º de abril de 1990 efetuados entre 2 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989) e sobre os saldos das contas vinculadas mantidos em 1º de abril de 1990 (deduzidos os saques efetuados entre 2 de abril de 1990 a 30 de abril de 1990). Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo terão direito ao crédito. A Caixa vai informar o valor e quando o dinheiro estará disponível, por meio de extrato para a residência do trabalhador, cujo endereço esteja no cadastro do FGTS. As informações também poderão ser consultadas no site da Caixa ou nos terminais de auto-atendimento das agências da instituição. Nos dois casos, é preciso ter o cartão do cidadão, que pode ser solicitado na Caixa.