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Cheque sem fundo pode ser descontado de frentista

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São Paulo ? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou seu entendimento favorável às cláusulas de convenções ou acordos coletivos que permitem os descontos salariais dos frentistas de postos de combustíveis, devido à devolução de cheques. Segundo o Tribunal, a viabilidade deste tipo de regra coletiva decorre da não-observação das exigências previstas no acordo para o recebimento dos cheques. Essa posição da jurisprudência foi confirmada pela Quarta Turma do TST, após julgamento de um recurso de revista sob a relatoria da juíza convocada Anélia Li Chum. Durante o exame da questão, os integrantes da Quarta Turma do TST entenderam que o recurso, proposto por um frentista do Distrito Federal, não deveria ser conhecido, conforme a previsão da súmula nº 333 do Tribunal. No caso, o frentista Miguel Dantas de Macedo propôs um recurso de revista ao TST para modificar a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF). Anteriormente, o órgão de segunda instância havia concedido um recurso ao Posto Nota 10 Ltda, isentando-o do pagamento de valores que havia descontado do ex-empregado, a título de cheques devolvidos.

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