Economia
STF: Simples n�o isenta pagamento � Previd�ncia
Brasília - As empresas prestadoras de serviços, inclusive as beneficiadas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - o Simples - devem recolher 11%, a título de antecipação de contribuição previdenciária, sobre as faturas de cobrança de seus trabalhos. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que essa determinação não contraria a Constituição Federal. A decisão, tomada na última segunda-feira à noite e divulgada ontem pela manhã, foi com base no recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra a Rede Informática Ltda, empresa do Rio de Janeiro. No processo, a empresa alegava ser isenta da contribuição previdenciária e considerou a cobrança um ?empréstimo compulsório? e um verdadeiro ?confisco?, proibidos pela Constituição. Mas na avaliação do ministro relator, José Delgado, ?o Simples não isenta a microempresa ou empresa de pequeno porte das obrigações tributárias, mas apenas permite que haja a simplificação do cumprimento de tais deveres?, dificultando, uma possível sonegação. ?Note-se, entretanto, que o ressarcimento é imediato caso não se realize o fato gerador, inexistindo enriquecimento ilícito para o Fisco?, finalizou Delgado.