loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 28/03/2025 | Ano | Nº 5932
Maceió, AL
25° Tempo
Home > Economia

Economia

Frentista ter� de pagar por cheque sem fundos

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou seu entendimento favorável às cláusulas de convenções ou acordos coletivos que permitem os descontos salariais dos frentistas de postos de combustíveis, devido à devolução de cheques que eles venham receber no estabelecimento. Segundo o Tribunal, a viabilidade deste tipo de regra coletiva decorre da não-observação das exigências previstas no acordo para o recebimento dos cheques. A decisão do TST não surpreendeu o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo (Sindicombustíveis), Mário Jorge Uchôa. “Em Alagoas já existe a cláusula no acordo coletivo entre os postos e o sindicato que permite adotar normas para o recebimento de cheques. Essas normas variam de posto para posto e se o frentista não cumpre o que elas determinam são responsáveis pelo prejuízo e têm que arcar com ele”, explicou. Para Uchoa, a novidade é que a decisão do TST impede o frentista de, ao ser demitido, entrar com ação na Justiça alegando prejuízo pelo desconto no salário do cheque sem fundo. “Agora ele não terá mais ganho de causa”, diz. Justamente para evitar esse tipo de problema é que os postos de combustíveis adotam normas que vão desde a consulta do cheque até o cadastramento do cliente. “Também já firmamos um convênio com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) para protestar todos os cheques que forem devolvidos, independentemente do valor. Essa medida deve vigorar já no próximo mês”, informou Uchôa. Acumulando uma pilha de cheques sem fundo em duas grandes caixas, o empresário Moacir Accioly, proprietário de um posto de combustível em Maceió, disse que já contabilizou um prejuízo de R$ 292.000,00. Se fossem corrigidos, esses valores chegariam a somar mais de R$ 1 milhão. “Em casos como esse, o banco é o único que não perde nada, pois cobra taxa de quem emitiu o cheque e de quem recebeu”, disparou Accioly. Facilidade Ele afirma que gostou da decisão do TST, pois os casos ficam mais fáceis de ser administrados. Moacir Accioly declarou, no entanto, que raramente desconta do salário do frentista os prejuízos oriundos dos cheques sem fundo que o posto recebe. “Prefiro não receber o tal do ‘pré-datado’, pois evita prejudicar o funcionário”, alegou, acrescentando que espera com ansiedade o sistema de compensação eletrônica para “moralizar o cheque”, destacou. Mas quem não gostou muito dessa idéia do TST foram os frentistas, maiores prejudicados com a medida. “Acho errado descontar do nosso bolso”, disse o frentista Rubens Batista. Ele garante que tem o cuidado redobrado na hora de receber o cheque de um cliente. “Faço questão de anotar todos os dados do cliente: nome, endereço, número do cheque, telefone, etc, mas infelizmente tem gente que consegue escapar”, lamentou. Segundo Rubens, por causa de uma dessas “escapadas”, teve que pagar um cheque de R$ 144,00, divididos em quatro vezes, descontados no salário. “Descobrimos que o cheque tinha sido roubado e o prejuízo sobrou para mim”, lembrou. João Pinheiro, outro frentista de posto de combustíveis em Maceió, também acha injusto descontar o prejuízo do cheque devolvido do salário dos frentistas. “A gente já ganha pouco e tendo o salário descontado, a situação fica pior”, declarou. Ele lembra que já foi vítima desse problema e, por isso mesmo, toma cuidado na hora de receber cheques da clientela. “Pego telefone, endereço da pessoa e mando endossar o cheque. Infelizmente, muitos clientes colocam primeiro o combustível e depois vem nos dar o cheque. Aí já é tarde”, afirmou.

Relacionadas