Economia
Justi�a n�o � sa�da para recuperar perdas de fundo

São Paulo As perdas dos investidores em fundos DI devido às novas regras do Banco Central (BC) dificilmente poderão ser recuperadas na Justiça, de acordo com especialistas ouvidos pela Agência Estado. Segundo eles, o prejuízo em si em virtude do ajuste dos títulos das carteiras a preço de mercado não constituiria razão suficiente para entrar com uma ação de indenização. O advogado e professor de direito econômico e financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Geraldo Facó Vidigal, do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados, ressalta que apenas quem resgatou a aplicação por insegurança amargou o prejuízo. Os investidores que optaram por permanecer na carteira até a data do vencimento têm chances de recuperar as perdas, pois há liquidez. É preciso entender que o prejuízo não é real. O fundo varia diariamente. Mudança de regras Para o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ary Oswaldo Mattos Filho, não caberia uma ação na Justiça apenas em função da mudança de regras pelo BC. Não houve prejuízo. Os investidores que resgataram a aplicação o fizeram por vontade própria, foram precipitados. Se tivessem continuado no fundo, teriam a possibilidade de recuperar as perdas, pois o patrimônio continua o mesmo. Por isso, uma ação na Justiça não caberia neste caso, segundo ele. O investidor terá despesas e não acredito que terá sucesso.