Economia
Sindicato isenta frentista de pagar cheque frio
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Alagoas, Armando Gonçalves Portela de Morais, nega que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha decidido que os frentistas estão obrigados a pagar pelos cheques sem fundo emitidos nos postos de gasolina do Estado. Ele esclareceu ainda que não há qualquer jurisprudência estabelecendo essa responsabilidade. As informações sobre a questão, que gerou polêmica entre os empregados dos postos (frentistas ou ?bombeiro?, como também são conhecidos), não correspondem à realidade das relações entre empregados e empregadores. Segundo Armando de Morais, o que realmente existe, e é do conhecimento do trabalhador, consta na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. ?O acordo trabalhista estabelece que o empregado deve cumprir às normas que o patrão determinar, quanto ao recebimento de pagamento em cheques?, destacou, acrescentando que esses preceitos devem constar em documento escrito. ?Cada empresa estabelece as suas normas?, acrescenta o dirigente da entidade patronal. O presidente do Sindicato dos Petroleiros deixou claro que o risco do comércio não é de responsabilidade do empregado. ?Não se admite que os proprietários dos postos invistam no recebimento de cheques do dia ou pré-datados, tendo como avalista o empregado?, enfatizou Armando Moraes. ?Mais que uma exploração, isso significaria o enriquecimento ilícito dos patrões?, disse ele. Risco Os frentistas que estão sendo lesados pelos patrões com o pagamento dos cheques sem fundo, informou Armando de Morais, devem comparecer à sede do sindicato para ingressar na Justiça do Trabalho. Ressarcimento ?Eles devem buscar o ressarcimento dos valores atinentes aos cheques sem fundos, que foram descontados irregularmente pelos proprietários dos postos de gasolina?, concluiu.