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Poupan�a de R$ 14 mil pode ser penhorada

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| Isabel Sobral Agência Estado Apenas o saldo em caderneta de poupança que exceder R$ 14 mil (40 salários mínimos) poderá ser penhorado, por determinação da Justiça, para quitação de uma dívida. Essa regra passou a valer desde sábado, quando entrou em vigor a Lei nº 11.382, sancionada no dia 6 de dezembro. Outras aplicações financeiras, como fundos de investimentos, CDBs ou ações, continuam sem nenhum limite de proteção, ou seja, todo o saldo depositado está sujeito à execução. A lei que vigou antes deixa brecha para a penhora do saldo total da caderneta. ///

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