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Nº 5759
Economia

Multa do FGTS pode ser questionada

| JOÃO SANDRINI Folha Online Os empresários continuarão obrigados a pagar a multa de 50% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre demissões sem justa causa apesar de o governo não ter anunciado, segunda-feira, dentro do Programa de Acelera

Por | Edição do dia 24/01/2007 - Matéria atualizada em 24/01/2007 às 00h00

| JOÃO SANDRINI Folha Online Os empresários continuarão obrigados a pagar a multa de 50% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre demissões sem justa causa apesar de o governo não ter anunciado, segunda-feira, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a utilização desse dinheiro para o subsídio à compra de casas como era esperado. Tributaristas e advogados afirmam que há espaço para a contestação desse pagamento na Justiça. A multa de 50% foi criada pela lei complementar 110 de 2001, que estabelece que desse total 40% vão para o trabalhador demitido e os outros 10% para o governo pagar os expurgos do FGTS devido à correção incorreta dos saldos durante os planos Verão e Collor 1. ///

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