Economia
Projeto que obriga a aceitar cheques preocupa lojistas
FÁBIA ASSUMPÇÃO Os lojistas de Maceió estão preocupados com a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 6.431/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL/RJ), que obriga os comerciantes de todo o País a aceitarem cheques para pagamento de qualquer tipo de mercadoria. O projeto, que está em análise pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da Câmara dos Deputados, prevê que o pagamento em cheque só poderá ser recusado em três casos: quando o emitente não apresentar documento de identidade; quando houver divergência entre a assinatura constante no documento e a do cheque ou se o emitente estiver inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió (CDL), Wilson Barreto, considera o projeto do deputado carioca de caráter eleitoreiro e irresponsável. ?Essa lei só iria ser feita para beneficiar o mau pagador e vai trazer ainda mais prejuízos ao comércio?, protesta Barreto, acrescentando que vai mobilizar os parlamentares alagoanos para votarem contra o projeto. Segundo ele, a simples conferência de documentos na hora de receber um cheque não oferece garantias aos comerciantes, uma vez que muitos estelionatários falsificam Carteiras de Identidade e CPF. Ele critica, ainda, os bancos porque facilitam a liberação dos cheques para seus clientes, preocupados apenas em faturar com a cobrança de tarifas sobre os serviços bancários. ?Há culpa por parte dos bancos que na ganância de ganharem com as taxas abrem contas e liberam cheques para qualquer cliente?, comenta Barreto. Ele acha estranho, no entanto, que enquanto a Câmara aprecia um projeto para que os comerciantes sejam obrigados a receber pagamentos com cheques, os próprios bancos começam a se recusar a recebê-los. ?O Banco do Brasil, por exemplo, não está aceitando pagamento de títulos da própria instituição com cheques de outros bancos?. O presidente da CDL reclama ainda que os bancos não dão nenhuma garantia do pagamento do cheque sem fundo. ?Os lojistas é que arcam com esses prejuízos?, critica Barreto, ?Alguns deles têm até R$ 100 mil em cheques sem fundo?. E acrescenta que lojistas só podem entrar na Justiça para cobrar o cheque sem fundo depois da segunda apresentação. Além disso, existe outra dificuldade: localizar os passadores dos famosos ?borrachudos?. ?Muitos falsificam até os comprovantes de residências, dão telefones que não existem e de celulares desligados?. Por causa dessa situação, os lojistas são obrigados a se cercar de cuidados na hora de receber um cheque, o que acaba causando alguns constrangimentos junto à clientela. A maior parte dos lojistas evita receber cheques de outras praças: conta aberta há menos de três meses e consulta o Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC) e o telecheque. ?Por todos esses motivos não acredito que esse projeto seja aprovado?. Um dos setores que mais são vítimas dos cheques sem fundo são os postos de gasolina. Por isso, muitos proprietários desses estabelecimentos não se intimidam em colocar grandes faixas informando que não aceitam pagamentos em cheques. Orientações Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do emitente não for reconhecível em confronto com a existente em seus registros. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) dá algumas orientações na hora de receber o cheque como conferir se o cheque foi corretamente preenchido; solicitar ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade ? original ou cópia autenticada; conferir os números do RG e CPF e a assinatura que estão no cheque que constam em outros documentos e no cartão do banco. Os comerciantes devem, além de anotar os número do telefone e do RG do emitente, ligar no ato para confirmar a validade do telefone informado, condicione a venda à prévia compensação do cheque. Verificar se a foto do documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração. Consultar uma das centrais de proteção aos cheques ? Serasa e SPC, que possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados ou outras irregularidades, que tenham sido informadas pelos bancos ou clientes. O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos.