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FGTS: Caixa Econ�mica tenta agilizar expurgos

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O termo de rescisão de contrato não é a única prova para o trabalhador demitido sem justa causa conseguir sacar os expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos econômicos de 90 e 91. A demissão sem justa causa é um dos requisitos para o saque e a prova deve ser levada a uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o dinheiro. Do contrário, ficará depositado na conta do FGTS. Caso o trabalhador não encontre o termo de rescisão, poderá levar a Carteira de Trabalho, se constar no documento a causa de sua demissão, ou solicitar na própria Caixa uma pesquisa no banco de dados, se fez o pedido de seguro-desemprego depois da demissão. Os trabalhadores que assinaram o Termo de Adesão e ainda não tiveram acesso aos extratos podem procurar uma das agências da Caixa Econômica Federal para saber o seu saldo. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Caixa, se o trabalhador levar o protocolo do termo, o cadastro pode ser feito on-line na agência e o resultado sai na hora.

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