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Economia

Companhia ter� que separar cobran�as

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| CARLOS NEALDO Editor de Economia A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) terá que emitir a fatura mensal de energia com dois códigos de leitura ótica, para diferenciar a cobrança do Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) do consumo elétrico. Ontem, o juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, em outubro de 2007, em que sugeria a separação das cobranças, atualmente feitas na mesma conta. A Ceal terá 45 dias ? a contar da data de intimação ? para cumprir a decisão. ///

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