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Oferecer balas como troco � pr�tica ilegal

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? Não tenho os seus dez centavos de troco. Pego de surpresa, o consumidor que acabara de pagar algumas contas aceita. ? Tudo bem, então. Como consolação, ouve do caixa do banco: ? Leve essas balinhas. O diálogo aconteceu semana passada, na agência do Banco Itaú da Rua do Sol, em Maceió. Mas a situação é tão comum no Brasil que já se tornou corriqueira. Quem nunca recebeu ?confeitos?, como se diz no Nordeste, no lugar dos três, cinco, dez, cinqüenta centavos que deveriam ser dados como troco? A prática é considerada abusiva e o comerciante ou estabelecimento que lançar mão deste tipo de artifício estará contrariando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 8.137/90, que define os crimes nas relações de consumo. ?O certo é o comerciante ter o troco para o consumidor?, afirma a presidente da OAB Consumidor, Mônica Angeiros. A advogada alerta ainda que, se a prática for reiterada, o consumidor deverá denunciar aos órgãos de defesa. ?É o tipo de prática que não se admite?, diz. A presidente da OAB Consumidor diz que o estabelecimento ou instituição que burla a lei está passível de multa. ///

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