Benefício
MP libera R$ 12 bi retidos por saque-aniversário do FGTS
Primeiro pagamento começa em 6 de março, com limite de R$ 3.000 por trabalhador
O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a medida provisória que libera R$ 12 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.
O valor previsto para ser liberado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi antecipado pela Folha. Os pagamentos começarão na próxima quinta-feira (6) aos trabalhadores que se enquadram nessa situação e tiveram o saldo do FGTS retido.
A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26), durante a apresentação dos dados de emprego do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Lula e Marinho iriam se reunir com as centrais sindicais para bater o martelo sobre as mudanças no saque na última terça-feira (25), mas a reunião foi adiada para esta sexta (28). O compromisso, no entanto, não constava nas agendas oficiais dos dois até a manhã desta sexta.
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A justificativa para o adiamento, que pegou os sindicalistas de surpresa, foi um problema de agenda de Lula, de acordo com o presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Antonio Neto.
As datas de pagamento estão marcadas para os dias 6, 7 e 10 de março. Na primeira etapa da liberação, será pago o limite de R$ 3.000 por trabalhador, que será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos.
Se o valor a receber for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da medida, ou seja, dia 17 de junho de 2025.
A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.
A medida provisória não altera as regras do benefício, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.