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COMEÇA SEGUNDA-FEIRA (17)

Receita estima receber mais de 381 mil declarações de Imposto de Renda em Alagoas

No ano passado, 18.682 alagoanos entregaram o documento fora do prazo

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Declaração de IR
Declaração de IR -
Prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio
Prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio | Foto: Nealdo

Nesta segunda-feira (17) os brasileiros começam a prestar contas com o Fisco por meio da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. Em Alagoas, a Receita Federal estima que 381.406 pessoas façam o procedimento, uma alta de 1,5% se comparado ao número de 375.424 que foram entregues no ano passado.

O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração está disponível desde a última quinta-feira (13/3). No ano passado, 18.682 alagoanos entregaram o documento fora do prazo.

A declaração pré-preenchida começará a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no exterior e a exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, acréscimo de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior - no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.

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