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Nº 5905
Economia

Consumidor ter� cr�dito ao pedir nota

Já imaginou ganhar dinheiro toda vez que você pedir a nota fiscal? Ir acumulando créditos que vão cair direto em sua conta corrente, poupança, cartão de crédito ou abater no valor do IPVA? Ou ainda destiná-los a entidades sociais sem fins lucrativos? Pois

Por | Edição do dia 09/11/2008 - Matéria atualizada em 09/11/2008 às 00h00

Já imaginou ganhar dinheiro toda vez que você pedir a nota fiscal? Ir acumulando créditos que vão cair direto em sua conta corrente, poupança, cartão de crédito ou abater no valor do IPVA? Ou ainda destiná-los a entidades sociais sem fins lucrativos? Pois é exatamente isso que o governo do Estado pretende fazer para combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação. A idéia é devolver ao consumidor até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido nos preços dos produtos adquiridos em Alagoas e assim incentivá-lo a exigir a nota fiscal. Batizado de Nota Fiscal Alagoana, o programa de estímulo à cidadania fiscal foi inspirado na Nota Fiscal Paulista, implantada em São Paulo há pouco mais de um ano pelo governador José Serra (PSDB). ### Em SP já foram repassados R$ 345 mi O consumidor faz a parte dele. Exige a nota ou cupom fiscal, informa CPF ou CNPJ, mas e se o comerciante não recolher o ICMS, todo o esforço foi em vão? De acordo com a Secretaria da Fazenda de Alagoas, não. É aí que entra em cena a segunda etapa do programa. Ao emitir o documento fiscal, o vendedor terá de recolher, posteriormente, o imposto e se não o fizer poderá ser denunciado pelo consumidor que espera receber os créditos daquela operação que acabou sendo sonegada. A denúncia poderá ser feita por meio do site da Nota Fiscal Alagoana, que vai ao ar logo após o lançamento do programa. ### Procon será parceiro na fiscalização O superintendente do Procon-AL, Rodrigo Cunha, diz que os fiscais do órgão de defesa do consumidor vão trabalhar lado a lado com os fiscais da Sefaz. Segundo Cunha, os estabelecimentos que não cumprirem o que determina a recém-criada Lei estadual 6.991 – que regula o novo programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado –, estarão sujeitos à multa equivalente a 50 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), algo em torno de R$ 800, por cada nota fiscal não emitida ou entregue ao consumidor. Além das penalidades já previstas na legislação. ///

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