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Imposto de Renda

Entrega de declarações de IR em Alagoas fica abaixo do esperado pela Receita Federal

Dos 381,4 mil documentos aguardados pelo órgão, foram entregues 366,6 mil, o equivalente a 96% do total

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O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal | Foto: Divulgação

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas pelos alagoanos este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 366.607 contribuintes entregaram o documento no estado, contra a estimativa de 381.406 declarações neste ano — o que representa 96,1% do total esperado.

Em números absolutos, 14.799 contribuintes alagoanos deixaram de declarar o IR este ano, dentro do prazo. O volume de de documentos entregues este ano registrou aumento de 2,7% em relação a 2024, quando foram entregues 356.742 declarações.

O prazo de entrega começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s de sexta-feira, 30 de maio. Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.

Neste ano, estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.

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