Imposto
Governo propõe IR de 17,5% em aplicações financeiras; hoje, taxa é de 15% a 22,5% a depender do prazo
Segundo Haddad, patamar de 17,5% já é a 'média' do imposto efetivo


O pacote de medidas que serão enviadas ao Congresso pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve incluir uma nova mudança no Imposto de Renda – desta vez, envolvendo aplicações financeiras.
Atualmente, há uma cobrança de 22,5% a 15% – que varia de acordo com o prazo dos investimentos.
Quem deixa a aplicação por seis meses ou menor, por exemplo, paga 22,5% de Imposto de Renda sobre o rendimento.
Quem deixa o dinheiro rendendo na mesma aplicação por mais de dois anos paga uma alíquota menor: 15%.
Com a mudança, o governo unifica a alíquota em 17,5% para quase todas as operações. O que foi dito, até o momento, é que ficam de fora os títulos incentivados (que hoje são isentos, e passarão a ter alíquota de 5%).
A mudança, se confirmada pelo Congresso Nacional, favorece aplicações de até um ano, que tinham tributação acima desse patamar.
Por outro lado, o governo eleva a cobrança para prazos acima de dois anos, que têm uma incidência menor de IR – com uma alíquota atual de 15%.
Parte da proposta para tributação de aplicações financeiras já tinha sido antecipada pelo governo no fim de semana, quando o governo confirmou que títulos incentivados, como LCI e LCA, deixariam de ser isentos a passariam a ser tributados em 5%.
A proposta da atual equipe econômica difere daquela apresentada em 2021, pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, sob o comando de Paulo Guedes, que unificava a alíquota em 15% para Tesouro Direto, CDB, fundos abertos, fundos fechados (multimercados) e, também, fundos exclusivos.
Também seria o valor cobrado na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa. Seriam cobrados 15% nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e 20% no day trade.
A proposta de reforma do IR do governo Bolsonaro foi aprovada na Câmara, com alterações, mas não chegou a tramitar no Senado Federal. Por isso, não entrou em vigor.
O fim da isenção do Imposto de Renda dos títulos de renda fixa como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), entre outros, não vai afetar quem já tem esses investimentos nem quem fizer essas aplicações até 31 de dezembro de 2025.
O governo deve editar uma medida provisória que estabelece que os investimentos, hoje livres da cobrança do Imposto de Renda, passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. A regra valerá para os títulos emitidos a partir de 2026.
A alíquota de 5%, segundo Haddad, ainda mantém esses títulos com incentivo tributário em relação a outros ativos. No anúncio do acordo, o ministro citou o valor da alíquota de 17,5% sobre outras aplicações para apontar que a vantagem tributária será mantida.
De acordo com especialistas, mesmo sem a isenção de IR, esses produtos podem seguir atrativos. No entanto, será necessária uma análise mais minuciosa por parte do investidor.
O mercado também espera uma antecipação nas emissões para este ano. Da mesma forma, pode aumentar a procura de investidores pelos títulos isentos.
Apesar de serem renda fixa, os produtos têm risco de crédito, especialmente os que não são emitidos por bancos —letras de crédito têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).