Combustível
Petroleiras arrematam 19 novas áreas para exploração de petróleo na Foz do Amazonas
O arremate, no entanto, não dá para a empresa a licença para que ela, de fato, faça a exploração na região


A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP ) concedeu 19 novas áreas para exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, no Amapá. O local é o centro de uma discussão entre governo, Petrobras e Ibama pelo licenciamento para a pesquisa de petróleo na área.
O leilão desta terça-feira (17) foi feito às vésperas do fim da permissão de que as áreas da Margem Equatorial fossem incluídas. Ao todo, foram oferecidas 172 áreas para exploração de petróleo em todo o país, sendo 47 deles na Margem Equatorial.
Da oferta total, 34 blocos foram arrematados nas bacias do Parecis, Foz do Amazonas, Santos e Pelotas com investimento total de R$ 989 milhões.
Desses, 19 foram arrematados na região da Foz do Amazonas, com investimento de R$ 844 milhões. Levaram as áreas as empresas: Petrobras, ExxonMobil, Chevron e CNPC.
O volume de áreas arrematadas na Margem Equatorial correspondeu a pouco mais da metade dos blocos que totais adquiridos. Apesar disso, tiveram o maior valor de investimento, correspondendo a 85% de todo o leilão.
Valor total do leilão: R$ 989 milhões;
Valor pago pelos blocos na Foz: R$ 844 milhões.
As empresas vencedoras do processo conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) venceram o leilão, mas não têm automaticamente a licença para iniciar as atividades exploratórias. Qualquer atividade de campo depende de licenciamento específico.
Como é o caso atualmente da Petrobras, que tenta convencer o Ibama a conceder o licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59 (também chamado de bloco 59) adquirido pela estatal na costa do Amapá.
A ANP marcou a disputa para a véspera do vencimento de uma avaliação ambiental que permite a inclusão dessas áreas em leilões. No caso da Foz do Amazonas, há uma manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para os setores que foram leiloados pela ANP.
O documento vence hoje, dia 18 de junho. Ele foi assinado em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar dos riscos de impacto ambiental em caso de possíveis vazamentos, os ministérios aprovaram o leilão das áreas, mas indicaram que seria necessário analisar os cenários “em detalhe” no licenciamento ambiental.
Na última quinta-feira (12), Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal na tentativa de impedir que o leilão acontecesse. Na ação, o MPF questionou a expansão de áreas que poderiam ser exploradas por petroleiras na região antes da análise de impactos ambientais completa da área. Com isso, pediu que antes da oferta, fossem feitas as análises.
Apesar disso, a Justiça não deu decisão até a data do leilão, que aconteceu sem interferências.
Antes de tudo, para qualquer atividade na região, é necessário que a empresa tenha a licença do Ibama. O órgão avaliar o que a empresa vai fazer, qual o tamanho do impacto ambiental e, caso ache necessário, faz exigências para que o projeta possa seguir -- ou até mesmo impede o avanço.
Mesmo que a área tenha sido leiloada e ofertada a uma empresa, ela ainda precisa cumprir essa etapa. Ou seja, apenas arrematar não garante que ela vá fazer a exploração na área. Esse é o caso do bloco 59, que foi arrematado em 2013, mas até agora não teve as licenças para atividades na área.
As atividades de petróleo se dividem em três fases: exploração, desenvolvimento e produção.
É na fase de exploração que a companhia realiza estudos para averiguar o potencial produtivo de uma área. Ou seja, para avaliar se a região arrematada tem petróleo que valha a pena a perfuração. Ainda durante a exploração, a petroleira perfura os primeiros poços em busca de descobertas.
A Petrobras está tentando avançar nessa etapa na Foz do Amazonas. Ou seja, ainda está verificando se a área tem potencial para produzir petróleo e se esse potencial é comercialmente viável.
O projeto da Petrobras prevê a emissão de uma licença prévia para realizar uma “Avaliação Pré-Operacional” no local para testar a resposta a emergências e depois a emissão de uma licença de operação para o restante das atividades de perfuração.