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Moraes mantém IOF, mas revoga cobrança sobre risco sacado

Manutenção de alíquotas seguiu autorização prevista pela Constituição sobre tributos, alega ministro do Supremo

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator de quatro ações que tratam do decreto governo
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator de quatro ações que tratam do decreto governo | Foto: Elite Admin

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.

Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência, o que viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

"Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas", aponta o ministro.

Moraes destacou que o decreto que promoveu as mudanças no IOF foi editado seguindo o que é previsto pela Constituição, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal — como o IOF. Segundo ele, a medida não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que disciplina o imposto.

"Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República", afirma.

O Congresso Nacional alegava que o decreto teria caráter arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese, afirmando que a motivação econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF.

"Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular", observa.

Na terça-feira (15), o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para buscar um meio-termo.

CRISE ENTRE PODERES

A crise aberta entre os Poderes começou em maio, com a edição do decreto pelo governo que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.

A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que, mesmo após negociar recuos com o Executivo, resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.

Na última versão, o decreto previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões este ano e de R$ 31,3 bilhões em 2026, receita considerada fundamental para alcançar as metas fiscais, especialmente no ano que vem, em que o governo tem de alcançar um resultado superavitário.

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