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Fundo

Mais de mil empregadores de Alagoas devem regularizar FGTS de trabalhadores domésticos

Somados, os valores devidos a 1.842 empregados chegam a R$ 4,2 milhões

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Depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS
Depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS | Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (17), 1.071 empregadores de Alagoas passarão a receber notificações para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos. Somados, os valores devidos a 1.842 empregados chegam a R$ 4,2 milhões.

Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.

Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.

Recebimento de notificações

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Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.

Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.

Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Dívida

Em todo o país, o montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos.

O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).

A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.

De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada. As informações são da Agência Brasil.

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