Comércio
Processo para abertura de empresas passa por mudança em Alagoas
Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não será mais emitido automaticamente após a autenticação do processo pela autarquia

Desde essa segunda-feira (1), o processo para abertura de empresas foi alterado, para adaptar-se à Reforma Tributária. De acordo com informação da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não será mais emitido automaticamente após a autenticação do processo pela autarquia. A partir de agora, o cliente deverá finalizar o fluxo referente ao regime tributário da empresa.
A mudança em relação ao processo de abertura de empresas acontece nacionalmente e parte da inclusão do Módulo de Administração Tributária (MAT) ao andamento de registro do negócio. Por determinação da Receita Federal, após a autenticação do processo na Junta Comercial, na qual o negócio é aberto, o responsável legal pela empresa terá que acessar o módulo tributário em até 90 dias, fazer a opção pelo regime e assinar com o Gov.br. Somente após isso, a Receita Federal fará a análise do regime tributário e disponibilizará o número do CNPJ.
Dessa forma, após o deferimento da Juceal, o contrato não contará mais com o número da CNPJ na chancela. Além disso, no Portal Facilita Alagoas, os campos referentes às entidades de legalização são disponibilizados somente após a finalização do passo a passo referente ao CNPJ perante a Receita Federal.
O gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, alerta aos clientes que o andamento perante a Junta Comercial não será alterado, permanecendo ágil, acessível e automático. Contudo, devido às implicações referentes à utilização do número do CNPJ e dos processos referentes à legalização empresarial, é preciso ter atenção aos passos corretos e aos prazos de cada entidade.
“Essa mudança é algo nacional e que ultrapassa os poderes das Juntas Comerciais. Pelo nosso lado, posso garantir que o prazo continua muito ágil, sendo feita a abertura em apenas quatro etapas e podendo ser utilizado o registro automático. Uma vez concluído o processo na Juceal, a empresa está constituída, mas, como entidade integradora da Redesim em Alagoas, precisamos oferecer as melhores ferramentas para que o empreendedor não tenha problemas em finalizar todas as etapas para registro e licenciamento do seu negócio”, pontua.
O processo de abertura empresarial ainda acontece inteiramente pelo Portal Facilita Alagoas. Nele, é feita a consulta prévia, que gera um protocolo ALB e não necessita da formatação de Documento Básico de Entrada (DBE). Depois disso, os passos seguem com o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), a geração do contrato social, a protocolização e a análise por parte da Juceal.
Após o deferimento e a autenticação do processo pela Juceal, o sistema informa a necessidade de preenchimento do módulo tributário, disponibilizando link que encaminha o usuário para o portal nacional Gov.br.
Nele, é preciso que o responsável legal pelo negócio faça login e preencha o número do protocolo ALB. Após isso, deve ser selecionada a opção tributária, dar ciência à declaração do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e do Simples Nacional, e promover a assinatura com o Gov.br.
Após o preenchimento de todos os passos e a transmissão dos dados, o sistema informa sobre o deferimento ou indeferimento do regime tributário escolhido.
*Com informações da assessoria.
