loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 10/12/2025 | Ano | Nº 0
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Economia

Imóveis

Locatários alagoanos têm menos de um mês para pagar menos impostos de imóveis comerciais alugados

Previsto pela Lei da Reforma Tributária é preciso registrar o contrato em cartório até 31 de dezembro para não pagar quase três vezes mais em impostos

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp
Locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos são os mais beneficiados
Locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos são os mais beneficiados | Foto: Divulgação

Proprietários de imóveis comerciais em Alagoas correm o risco de arcar com uma carga tributária significativamente mais elevada caso não observem o prazo estabelecido pela Reforma Tributária.

O benefício de transição previsto na legislação expira em 31 de dezembro de 2025, e a formalização do contrato de locação perante o cartório competente é requisito essencial para assegurar a aplicação de alíquota reduzida nos novos tributos federais e estaduais.

A Lei Complementar n.º 214/2025, que rege a Reforma Tributária, prevê no artigo 487 um regime de transição opcional para contratos de locação. Entretanto, para os casos de contratos não residenciais, é necessário realizar o registro em cartório.

Dessa maneira, o locador pagará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a mesma alíquota do regime tributário anterior, ou seja, pagará somente 3,65% da receita bruta recebida até o final do contrato.

Sendo assim, apenas quando houver os novos contratos é que será aplicada a nova carga tributária para atender o novo valor a ser pago, quase três vezes maior.

No caso do cartório de Registro de Títulos e Documentos, o locador deve apresentar o contrato, comprovando a data da assinatura, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.

Esse registro em RTD pode ser feito online, por meio da Central Nacional dos Registros de Títulos e Documentos, operada por meio da Plataforma Nacional ONRTDPJ - (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - https://www.rtdbrasil.org.br/). O serviço funciona 24h por dia. Entretanto, quem preferir, também pode procurar um cartório mais próximo.

Só o registro do contrato garante a alíquota menor

Rainey Marinho, registrador do 2º. Cartório de Títulos e Documentos Pessoa Jurídica e Notas de Maceió e presidente do ONRTDPJ, alerta os brasileiros a não perderem a data limite, pois não haverá prorrogação.

"Infelizmente, observamos que grande parte dos proprietários de imóveis comerciais ainda desconhece esse benefício ou subestima a importância do prazo. O registro do contrato é o único instrumento legal que garante a manutenção da alíquota de 3,65%, além de segurança jurídica", ressalta.

"O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos está preparado para receber esses registros e orientar os locadores em todo o processo, mas o prazo para garantir o registro termina no dia 31 de dezembro", completa.

Conforme o contador Daniel Salgueiro, para ter acesso ao benefício fiscal, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação.

“Todos os requisitos formais previstos na norma precisam ser observados para garantir o deferimento do benefício fiscal. A empresa deve estar regularmente constituída e em situação fiscal adequada. Também é preciso apresentar a documentação comprobatória dentro dos prazos estabelecidos, incluindo relatórios técnicos e financeiros”, explicou.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, os grandes locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos são os mais beneficiados, tendo em vista que montante final a economia será grande.

“A lei beneficia especialmente os grandes proprietários. Imagine alguém que tem um Shopping Center, por exemplo. As lojas estão alugadas e, obviamente, por um valor e prazo certo. E se elas foram locadas antes de 16 de janeiro de 2025 (ou seja, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº. 214/25), esses imóveis estão inseridos nesse contexto. Se registrarem os contratos até o dia 31 de dezembro de 2025, eles terão a tributação reduzida para 3,65% ao invés de pagarem normalmente cerca de 8,4%”, finalizou.

Relacionadas