Economia
Equipamento queimado tem nova regra
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19/04/2009 às 0h00
Brasília, DF ? A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma resolução que estabelece regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A principal novidade é a redução, de 90 para 45 dias, do prazo entre o pedido e o ressarcimento pela distribuidora. Quando ficar comprovado o dano, a distribuidora tem de ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O interessado deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais. ///