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Governo concede desconto de 50% em outorga de transporte

Projeto beneficia 1.117 permissionários com contratos firmados por meio de concorrências da Amgesp e Arsal

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Governador Paulo Dantas sanciona o projeto de lei da Arsal que concede descontos do valor de outorga para permissionários de transportes intermunicipais
Governador Paulo Dantas sanciona o projeto de lei da Arsal que concede descontos do valor de outorga para permissionários de transportes intermunicipais | Foto: — Foto: Pei Fon/Agência Alagoas

O governador Paulo Dantas sancionou na manhã dessa quinta-feira (22), em solenidade no Palácio República dos Palmares, a lei que concede desconto de 50% no valor da outorga na renovação dos contratos de permissão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Alagoas.

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e beneficia 1.117 permissionários com contratos firmados por meio de concorrências da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).

"Eu quero parabenizar o trabalho do presidente do Sindicato dos Transportes Complementares, que liderou esse projeto de lei junto ao parlamento alagoano. Agradecemos a toda a categoria e a todos porque, em uma união de esforços, trabalharam para termos um transporte público com mais qualidade, mais eficiência, mais segurança, mais resolutividade", agradeceu o governador ao sancionar a lei.

Paulo Dantas enfatizou que esse desconto na outorga vai permitir que os permissionários renovem a frota de veículos. "Esses investimentos que os proprietários farão vão garantir um transporte público de qualidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas. As coisas só funcionam com unidade, com diálogo, com bom senso, porque nós precisamos do apoio técnico da ARSAL, dos permissionários, da Secretaria de Fazenda, da Desenvolve e a discussão propositiva do parlamento de Alagoas", afirmou.

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O desconto será aplicado exclusivamente para pagamento à vista. A lei também estabelece novos critérios para a idade da frota. Os ônibus poderão operar por até 12 anos, e micro-ônibus, por até 10 anos, com regra de transição.

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