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Maceioenses devem R$ 217 milhões de IPTU, diz Prefeitura

Levantamento feito pela Gazeta mostra que capital alagoana encerrou o ano de 2025 com 144,2 mil imóveis inadimplentes

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Para 2026 a prefeitura oferece 20% de desconto na cota única
Para 2026 a prefeitura oferece 20% de desconto na cota única | Foto: — Divulgação

Maceió terminou o ano de 2025 com 144.210 imóveis em atraso com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A dívida total acumulada soma R$ 217.350.118,93. O índice de inadimplência na capital atingiu 45,49% no exercício. Os dados são da Secretaria da Fazenda de Maceió e foram obtidos pela Gazeta por meio da Lei de Acesso à Informação.

A Cidade Universitária lidera o número de devedores, com 21.095 imóveis. O Benedito Bentes ocupa a segunda posição, com 20.766 unidades. O Jacintinho aparece em terceiro lugar, com 13.560 imóveis inadimplentes.

O relatório detalha outros bairros com mais de dez mil imóveis em débito. O Tabuleiro do Martins registra 11.313 unidades com impostos atrasados. O Clima Bom possui 11.027 imóveis na mesma situação.

Bairros como Vergel do Lago e Santa Lúcia também apresentam números elevados. O Vergel do Lago soma 5.897 imóveis inadimplentes. A Santa Lúcia registra 5.867 unidades com dívidas em aberto.

Na região litorânea, a Jatiúca concentra 5.447 imóveis com débitos. A Ponta Verde registra 4.095 unidades devedoras. A Pajuçara tem 838 imóveis na lista e Mangabeiras soma 755.

Bairros da parte alta e áreas de expansão aparecem com números expressivos. O Antares tem 4.573 imóveis com IPTU atrasado. O Santos Dumont soma 4.376 unidades e a Serraria registra 4.375.

O relatório aponta números baixos em áreas afetadas por problemas geológicos. O bairro do Pinheiro tem 213 imóveis na lista de inadimplência. Bebedouro registra 68 unidades e o Mutange aparece com apenas sete.

As menores quantidades de devedores estão em bairros pequenos ou específicos. O Bom Parto tem seis imóveis com débitos. A Chã de Bebedouro registra apenas um imóvel inadimplente em toda a localidade.

O documento oficial indica uma diferença nos cálculos totais. A soma de cada bairro individualmente resulta em 174.885 imóveis. O resumo final do relatório aponta o total de 144.210.

O proprietário do imóvel é o contribuinte responsável pelo imposto. A falta de pagamento pode levar à perda do patrimônio. A prefeitura pode pedir na Justiça a penhora e o leilão do bem.

O atraso gera multa de 5% por mês até o limite de 20%. São cobrados juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido. O dinheiro do IPTU é usado em obras e serviços públicos.

Para 2026 a prefeitura oferece 20% de desconto na cota única. O benefício vale para pagamentos feitos até o dia 30 de janeiro. Em fevereiro o desconto cai para 10%.

O contribuinte também pode parcelar o imposto em 10 vezes. O parcelamento não oferece descontos no valor total. As parcelas mensais vencem entre os meses de março e dezembro.

Os boletos devem ser emitidos pelo site da Secretaria de Fazenda. É necessário informar o número da inscrição imobiliária do imóvel. A prefeitura não envia mais carnês de papel pelos Correios.

Existe um canal de atendimento pelo WhatsApp no número 82 3312-5990. O serviço permite baixar guias e tirar dúvidas de forma rápida. O atendimento presencial exige agendamento prévio pela internet.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O IPTU é conhecido pela progressividade – técnica tributária que possibilita adequar o imposto à medida em que se aumenta a base de cálculo.

Conforme o artigo 33 do Código Tributário Nacional, o tributo é calculado pela gestão de cada cidade a partir do valor venal da propriedade – valor de venda – levando em consideração a área do imóvel, as características, a utilização, e o preço padrão do metro quadrado da região de acordo com a Planta do Município.

Ainda é aplicado sobre o valor do imóvel uma alíquota (percentual a ser aplicado na base de cálculo e variável entre 1% e 1,5%) determinada por cada prefeitura, que também determina as formas de pagamento.

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