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Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Ação deve ser cumprida em todo o país e vale para Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais

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Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala”
Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

A decisão será submetida ao plenário do STF. À noite, o presidente da corte, Luiz Edson Fachin, agendou a análise dos termos da decisão para sessão de 25 de fevereiro.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.

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