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CASO MASTER

Fictor comunica distrato a sócios e investidores podem perder tudo

Texto divulgado também lista motivos que teriam levado a holding brasileira à recuperação judicial

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No melhor dos cenários, os sócios ocultos ficariam no fim da lista de credores de uma recuperação judicial
No melhor dos cenários, os sócios ocultos ficariam no fim da lista de credores de uma recuperação judicial | Foto: — Divulgação

Logo após apresentar à Justiça pedido de recuperação judicial, a Fictor enviou aos investidores um comunicado no qual avisa sobre o distrato do contrato firmado entre a empresa e quem aportou dinheiro no grupo na expectativa de receber rendimentos.

“Por meio do presente, Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, vem, formalmente, comunicar a decisão de promover o distrato da Sociedade em Conta de Participação”, diz o texto enviado aos investidores no último domingo (1/2).

As Sociedades em Conta de Participação, conhecidas pela sigla SCPs, eram o carro-chefe da Fictor, que ganhou os holofotes ao anunciar que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões na véspera da operação que prendeu os principais dirigentes da instituição financeira.

O modelo permite que investidores aportem capital em um projeto sem se expor, enquanto um sócio ostensivo – a Fictor, no caso – conduz o negócio, dividindo lucros sem chamar a atenção da Receita Federal e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

Na prática, os investidores assinavam contratos nos quais passavam a ser sócios ocultos da Fictor em troca de retornos fixos variando de acordo com o dinheiro investido.

Assim, os investidores figuram como sócios e não como clientes da Fictor no momento em que a empresa pede recuperação judicial. Perante a lei, o sócio oculto é aquele que investe capital, mas não aparece no contrato social formal perante terceiros, sendo o sócio ostensivo, no caso a Fictor, o único responsável pela gestão e pelas dívidas.

No melhor dos cenários, os sócios ocultos ficariam no fim da lista de credores de uma recuperação judicial. Mas, com o distrato anunciado pela Fictor, o cenário fica ainda mais tenebroso.

No comunicado, a Fictor recorre a uma linguagem empolada e formal ao anunciar a medida aos investidores sem dar qualquer pista sobre a devolução dos valores aplicados. Após anunciar o distrato, o texto lista os motivos que teriam levado a Fictor à recuperação judicial.

“A deliberação decorre do atual cenário enfrentado pelo Grupo Fictor, impactado pelos acontecimentos amplamente divulgados na mídia relacionados à tentativa de aquisição do controle acionário do Banco Master S.A. liderado pelo sócio fundador do grupo. O evento produziu efeitos colaterais relevantes sobre a confiança do mercado e sobre o ambiente reputacional da Fictor, os quais, de maneira reflexiva e inevitável, acabaram por alcançar as Sociedades em Conta de Participação poe ea estruturadas, ainda que tais SCPs não estejam diretamente envolvidas nos fatos que deram origem às referidas notícias”, diz o comunicado.

Em seguida, a Fictor trata os investidores como sócios. “Diante desse contexto, visando preservar o direito e manter equanimidade no tratamento entre os sócios, a sócia ostensiva [Fictor] por entender que a formalização do distrato das SCPs representa a medida mais adequada para preservar a segurança jurídica, os interesses dos sócios participantes e a escorreita prestação de contas, informa desde já a rescisão unilateral por parte da Fictor Invest”.

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