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SEGURO-DEFESO

Governo federal paga R$ 3,2 milhões a 1,9 mil pescadores alagoanos

Em todo o País, o benefício do seguro-defeso vai contemplar 46,8 mil profissionais com o repasse mensal de R$ 76 milhões

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Seguro-defeso corresponde a um salário mínimo de R$ 1.621
Seguro-defeso corresponde a um salário mínimo de R$ 1.621 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal iniciou nessa terça-feira (17) o pagamento da primeira parcela do seguro-defeso para pescadores artesanais que usam a pesca como profissão e estão impedidos de trabalhar devido ao período de reprodução de algumas espécies. Em Alagoas, 1.982 profissionais terão direito ao benefício. Juntos, eles receberão R$ 3,2 milhões, numa média de R$ 1.621 para cada um.

Em todo o País, o seguro-defeso contempla 46.893 pescadores. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, fixado em R$ 1.621 em 2026, e pode ser recebido por até cinco parcelas, conforme o calendário de defeso de cada região.

Para este pagamento inicial, o governo reservou cerca de R$ 76 milhões, e novos lotes devem ser liberados nas próximas semanas.

Receberão nesta data os trabalhadores e as trabalhadoras que, além de terem feito o pedido pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão com o Registro de Pesca regular, residem em município abrangido pelo defeso e estão inscritos no CadÚnico.

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“Todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca”, ressalta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Ele ressaltou que os valores poderão ser sacados mensalmente pelos pescadores, a cada 30 dias, conforme a data do requerimento e o período de defeso correspondente. O benefício corresponde a um salário mínimo e pode ser pago por até cinco meses, de acordo com a duração do defeso.

A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribuiu ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025 — quando o benefício era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, o tema segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para a recepção, o processamento e a habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar as datas de pagamento e registrar pedidos de revisão.

Estão habilitados ao benefício os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano contado da data de requerimento do benefício;

Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

Estar inscrito no CadÚnico;

Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;

Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária.

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