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23 ANOS SOMADOS

Justiça condena quatro empresários por sonegação fiscal em AL

Grupo investigado pelo MPAL é acusado de fraudar o Fisco, praticar falsidades ideológicas, lavagem de dinheiro e corrupção

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MPAL investigou sonegação fiscal na Operação Senhor do Sol
MPAL investigou sonegação fiscal na Operação Senhor do Sol | Foto: ascom/mpal

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), obteve a condenação de integrantes do “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro” da Operação Senhor do Sol. As penas impostas aos quatro principais réus, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão.

A 17ª Vara Criminal da Capital reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, além de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção. A decisão foi baseada nas provas apresentadas pelo GAESF.

A investigação teve início a partir de relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (RELINT SEFAZ/GIF nº 23/2019), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico do setor atacadista de alimentos. Conforme apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que controlava diversas empresas registradas em nome de terceiros — “laranjas” e “testas de ferro” — com o objetivo de blindar patrimônio e pulverizar débitos tributários. O grupo promovia alterações sucessivas nos quadros societários, utilizava pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emitia documentos com informações ideologicamente falsas.

O núcleo denunciado nesta ação era formado por pessoas de confiança do líder, que figuravam como sócios formais, realizavam movimentações bancárias e contribuíam para a operacionalização das fraudes. A sentença reconheceu condutas como inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, constituição fictícia de empresas e atos destinados a ocultar os verdadeiros gestores do grupo.

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A Justiça destacou que a organização preenchia os requisitos da Lei nº 12.850/2013, por possuir estrutura estável e clara divisão de funções. Também ficou comprovada a participação dos réus, em diferentes níveis, na formalização fraudulenta de empresas e na ocultação da real gestão do grupo econômico.

As penas fixadas foram:

E. L. L.: 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa;

I. de A. R.: 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa;

J. L. A.: 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa;

N. L. de L.: 3 anos de reclusão e multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Outros réus também foram condenados conforme o grau de participação individual.

Para o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do GAESF, a sentença reforça a importância do trabalho técnico e integrado com a Secretaria da Fazenda no combate a estruturas empresariais utilizadas para fraudes fiscais e lavagem de capitais, demonstrando que a responsabilização alcança não apenas os líderes, mas também aqueles que colaboram para dar aparência de legalidade aos esquemas criminosos.

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