FIQUE ATENTO!
IR tem restituição mais rápida e menos dias para declarar
Contribuintes terão entre 23 de março e 29 de maio para acertar contas com o Leão


A Receita Federal detalhou nessa segunda-feira (16) como vai funcionar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, com expectativa de que 60% dos contribuintes utilizem o modelo pré-preenchido para preparar o documento. Os contribuintes terão entre os dias 23 de março e 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão e a restituição será paga em quatro datas, começando em 29 de maio. Entre as novidades deste ano está a criação de um cashback para contribuintes isentos que tiveram retenção de imposto ao longo do ano, garantindo a devolução desses valores.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.
VALOR A DECLARAR
A Receita Federal atualizou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.
Entre os trabalhadores urbanos, também estão obrigados a declarar aqueles que:
Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
TRABALHADOR RURAL
No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920.
Para o trabalhador rural, também há outros critérios que obrigam a declaração, entre eles:
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
RESTITUIÇÃO
O primeiro pagamento da restituição do Imposto de Renda de 2026 está previsto para 29 de maio de 2026. A Receita Federal tem uma lista de prioridades, tendo como um dos critérios a idade, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 80 anos estão entre as que recebem primeiro.
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), o calendário do pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — referente ao ano-base 2025. O primeiro repasse está previsto para 29 de maio — último dia para declarar o IR.
A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF 2026 será para os contribuintes: com idade igual ou superior a 80 anos; com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; outros contribuintes.
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais para a Receita após o envio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
PROGRAMA
programa do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20).
Entretanto, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima segunda-feira (23), quando começa o prazo de envio do IR deste ano.
Ou seja, o contribuinte poderá começar a fazer a declaração do IR assim que o programa for liberado, mas o envio só será permitido dentro do prazo legal.
