TRABALHO
STF decide por unanimidade que Lei da Igualdade Salarial é constitucional
Empresas alegavam falta de ampla defesa e risco de exposição de dados sensíveis das companhias
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade a Lei da Igualdade Salarial e todos os dispositivos contidos nela, declarando constitucional a medida e determinando a obrigação de empresas publicarem relatórios de transparência e critérios remuneratórios previstos nela.
Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes em julgamento sobre o tema nessa quinta-feira (14). Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Flávio Dino e Cristiano Zanin apontaram pequenas diferenças de entendimento, mas também aprovaram a constitucionalidade.
"Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade", disse a ministra Cármen Lúcia antes mesmo de votar. A corte analisava três ações: duas contra a legislação e uma que pede a constitucionalidade. Em seu relatório, Moraes disse que a lei é constitucional, assim como a publicação dos relatórios e o fornecimento de dados ao governo.
Além disso, considerou que as empresas com mais de cem funcionários que não tornarem dados salariais públicos podem ser punidas e devem apresentar plano para mitigar as discriminações.
O pedido empresarial era para que o STF declare a inconstitucionalidade de parte da legislação. As entidades são contra a publicação dos relatórios de igualdade salarial obrigatórios para empresas com mais de cem funcionários e a necessidade de apresentar plano de mitigação em caso de desigualdade, que dizem tratar-se de um tipo de punição.
Outros pontos apontados como inconstitucionais por CNI (Confederação Nacional da Indústria, CNC (Confederação Nacional do Comércio e Serviços) e pelo Partido Novo são falta de direito à ampla defesa, risco de exposição de dados sensíveis e das estratégias das companhias, além de solicitação para que, em caso de correção do salário, o trabalhador não tenha direito de acionar a Justiça por dano moral.
O Partido Novo quer ainda que a multa de 3% para quem não publica o relatório seja derrubada.
Já a CUT e as confederações de metalúrgicos e do setor têxtil solicitam ao Supremo que declare a constitucionalidade de toda a lei, sob o argumento de que a igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada pela Constituição Federal desde 1934, e está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, mas não é cumprida.
Moraes votou por afastar qualquer inconstitucionalidade tanto na legislação quanto em decreto e portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com regulamentações sobre a lei. "Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações", disse.
Outro ponto abordado foi a possibilidade de impedir que a empregada discriminada vá à Justiça após o salário ser corrigido, depois de ter recebido valor menor. Para o relator, é possível o pedido de dano moral, como prevê a lei.
"Você não pode ter diferença salarial, a Constituição desde 1988 diz isso. Pela legislação, você tem o dever de uma conduta positiva. Se você mantém a conduta, se se omite nisso, a conduta já é iminentemente dolosa."
Em seu voto, afirmou ainda que a desigualdade de tratamento no mercado de trabalho entre homens e mulheres é um dado concreto, com diferenças mais pronunciadas ainda a depender do grupo racial e disse que a promoção de igualdade pretendida pela lei tem estatura constitucional.