Economia
Receita exclui 4,5 mil empresas de AL
Parece simples, como o próprio nome. O regime de arrecadação Simples Nacional (SN), implantado em julho de 2007, veio com o objetivo de unificar a complexa legislação tributária aplicável aos pequenos negócios nos âmbitos federal, estadual e municipal, e facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. Mas, nem sempre é tão simples assim. Por descuido ou falta de informação, milhares de empresas são excluídas, anualmente, do sistema, por deixarem de cumprir exigências que a lei prescreve. Só num único edital, publicado em outubro do ano passado, a delegacia da Receita Federal em Maceió notificou o processo de exclusão de 4.549 empresas alagoanas do Simples Nacional. De acordo com a chefe da Seção de Acompanhamento de Administração Tributária (Sacat) da Receita, Soraia de Oliveira, o principal motivo dos Atos Declaratórios desses primeiros processos de exclusão foram débitos tributários acumulados pelas empresas, anteriores à sistemática do Simples. ### Má gestão pode levar a processo de desligamento Descuido, desinformação ou dolo? O que leva as empresas a incorrerem nas irregularidades fiscais que resultam na sua exclusão de um sistema que veio para simplificar sua vida e desonerar a sua carga tributária? A gerente de políticas públicas do Sebrae-AL, Izabel Vasconcelos, diz que não existem estudos que confirmem uma resposta concreta, mas tudo, na sua avaliação, conflui para uma questão de gestão. Ela observa que, para se manter no Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência fiscal, e os tributos não podem ser parcelados. Talvez por isso, mesmo com toda simplificação, muitas empresas tenham dificuldades de manter seus tributos em dia e fazer as declarações. ### Arrecadação pelo Simples registrou aumento em 2009 O Simples Nacional é o nome simplificado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estabelecido na Lei Geral, que fixa as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A Lei Geral foi instituída pela Lei Complementar nº 123/06, conforme já estabelecia a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 146, 170 e 179. A gerente de políticas públicas do Sebrae-AL, Izabel Vasconcelos, explica que a sistemática adotada pelo Simples foi a forma encontrada para se estabelecer justiça tributária não só para micro e pequenas empresas, mas também para os Estados e municípios, conforme a participação desses no PIB. ///