PRODUTORES
AL deve ficar com maior fatia dos R$ 270 milhões de subvenção da cana
Decreto estabelece pagamento de R$ 12 por tonelada de cana para compensar as perdas provocadas pelo tarifaço dos EUA
Maior produtor de cana-de-açúcar do Nordeste, Alagoas deve ser o maior beneficiado com o pagamento de até R$ 270 milhões em subvenções a produtores independentes que sofreram prejuízos econômicos devido ao tarifaço dos Estados Unidos ou eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Decreto assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicado nessa terça-feira (11) no Diário Oficial da União determina o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana para compensar as perdas provocadas pelo tarifaço. A meta do governo é preservar a renda das famílias do setor sucroenergético regional, garantir a manutenção dos empregos no campo e sustentar a continuidade da produção.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a safra alagoana de cana-de-açúcar atingiu cerca de 17,5 milhões de toneladas, incluindo todos os produtores – tanto pequenos como grandes.
Caso toda a produção fosse englobada pela subvenção, Alagoas receberia cerca de R$ 210 milhões. Mas nem todos os produtores terão direito ao benefício. Para acessar o recurso, os produtores precisam atender a critérios específicos fixados pelo Governo Federal.
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Pelo decreto, terão direito ao benefício produtores rurais independentes (pessoas físicas ou jurídicas), além de cooperativas e associações – referentes à produção de seus cooperados e associados ativos.
Ficam excluídos do benefício os produtores rurais que possuam participação societária, direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas compradoras da matéria-prima.
A gestão da subvenção ficará a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O auxílio contempla as cargas entregues às unidades industriais entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Os interessados deverão enviar a documentação comprobatória por meio eletrônico à Conab até o dia 30 de outubro de 2026.
Para a liberação dos valores, os beneficiários precisarão comprovar regularidade fiscal e cadastral no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Fazenda Nacional, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Registro de Inadimplentes da própria Conab.
COMPROVAÇÃO
A comprovação do volume entregue exigirá a apresentação de notas fiscais eletrônicas emitidas durante as operações de venda diretamente às unidades industriais ou via cooperativas. Os critérios técnicos para atesto das perdas sofridas pelas tarifas norte-americanas ou por intempéries climáticas serão definidos em portaria complementar do Ministério da Agricultura.
Após a validação da documentação, o pagamento será realizado pela Conab via Pix – diretamente na chave de CPF ou CNPJ do produtor – ou por crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário. A aplicação irregular dos recursos sujeitará os infratores ao reembolso integral da quantia recebida, corrigida pela taxa básica de juros, a Selic.