JUSTIÇA
Dívida: Braskem protocola pedido de recuperação judicial
Petroquímica conseguiu um acordo preliminar com 39,6% dos credores para renegociar US$ 10,9 bilhões em dívidas
A Braskem protocolou nessa segunda-feira (24) seu pedido de recuperação extrajudicial. A petroquímica reconheceu uma dívida de US$ 10,9 bilhões (aproximadamente R$ 56,2 bilhões) e disse ter 39,6% do apoio dos credores sujeitos a receber créditos do plano.
De acordo com fato relevante, o objetivo do pedido é assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação das suas obrigações financeiras.
Nos últimos dias, a companhia fechou com seus credores as linhas gerais de um acordo para renegociar os débitos, abrindo caminho para o pedido formal de recuperação extrajudicial na Justiça. A empresa disse que a reestruturação envolverá apenas dívidas financeiras, sem afetar o fluxo de pagamentos a fornecedores e funcionários, por exemplo.
Assinam o pedido a Braskem S.A. e cinco companhias do grupo constituídas na Holanda: Braskem Netherlands B.V., Braskem Netherlands Inc. B.V., Braskem Trading & Shipping B.V. (BT&S), Braskem Netherlands Finance B.V. e Braskem America Finance Company.
O plano cobre o passivo financeiro quirografário (sem garantia real) da companhia, basicamente composto por créditos intercompany (empréstimos feitos por empresas do mesmo grupo) e títulos de renda fixa ou cartas de crédito.
A Braskem se comprometeu a atingir, em 90 dias, o quórum estabelecido por lei para homologar o plano na Justiça, que exige mais de 60% dos credores referenciando os termos propostos pela companhia.
A petroquímica é controlada pela gestora de private equity IG4 (50,1% das ações com direito a voto) e pela Petrobras (47%). Magda Chambriard, CEO da estatal, é presidente do conselho da Braskem.
O plano protocolado nessa segunda ainda não é o definitivo. Durante os próximos 3 meses, a Braskem vai negociar um plano atualizado que será submetido à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
No documento inicial, a companhia explicou que passa por uma grave crise de liquidez decorrente do ciclo prolongado de baixa da indústria petroquímica global, com queda de demanda, excesso de oferta mundial, compressão de spreads e perda de competitividade dos produtores base nafta.
Além disso, pesam fatores extraordinários, como as obrigações relacionadas ao afundamento do solo em Alagoas, causado pelas atividades nas minas de sal em Maceió, o aumento de custos operacionais e a "volatilidade do mercado internacional devido às incertezas sobre a duração de tensões geopolíticas".
Todo o processo de negociação com os credores é realizado na Câmara Wind de Mediação, uma câmara privada de negociação de conflitos empresariais.
Nessa segunda, venceria uma proteção emergencial de 60 dias contra credores. Com o pedido de recuperação extrajudicial, a companhia continuará protegida contra ações de bancos e detentores de títulos.
As ações da empresa na B3 fecharam o dia em queda de 6,7%, a R$ 4,73. Na mínima da sessão, recuaram 7,3%, a R$ 4,70.
Pelas condições gerais estabelecidas no plano inicial, o objetivo da companhia é, além de garantir os 90 dias de negociação, suspender a exigibilidade e o vencimento dos créditos sujeitos ao plano de recuperação — é o chamado "período de inação", em que os credores não podem cobrar, executar, exigir garantias ou tomar medidas contra a Braskem.
O plano propõe gatilhos contratuais que, se descumpridos, dão aos credores o direito de extinguir o acordo. Ou seja, a Braskem e suas subsidiárias estarão impedidas de, enquanto houver negociação e sem aprovação prévia da maioria dos credores, pagar dividendos, JCP (juros sobre capital próprio) ou resgatar ações e participações.
A companhia também não poderá, pelo mesmo mecanismo de aprovação, realizar reorganizações societárias, promover fusões, cisões e joint ventures, nem dar bens em garantia ou contratar novas dívidas financeiras. Neste ponto, estão dispensadas de aval dos credores operações com valores abaixo de US$ 50 milhões.