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‘Taxa das blusinhas’ é aprovada no Senado e segue para sanção de Lula

Texto aprovado pelos senadores permite zerar o imposto de importação sobre compras de até US$ 50

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A aprovação da ‘taxa das blusinhas’ se deu por votação simbólica
A aprovação da ‘taxa das blusinhas’ se deu por votação simbólica | Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (3), o projeto de lei de conversão da medida provisória que derruba a chamada “taxa das blusinhas”, imposto federal cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50, feitas, por exemplo, em plataformas como Shein e Shopee. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação se deu por votação simbólica, no último dia do esforço concentrado do Congresso Nacional antes das eleições. Uma hora antes, o substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados, também em votação simbólica.

A proposta havia sido aprovada pela comissão mista de deputados e senadores responsável pela análise da MP. O colegiado avalizou o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas e transformou a medida em um projeto de lei de conversão.

A MP nº 1.357/2026 retira da legislação o piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda também poderá reduzir a alíquota para até 30%. A regra anterior previa piso de 20% na primeira faixa e de 60% na segunda.

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O texto retira o piso que impedia a alíquota zero e dá ao governo poder para calibrar o imposto. Desde a edição da MP, em maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas compras.

A relatora comparou essas compras à isenção concedida a viajantes que trazem produtos do exterior e afirma que a diferença atual equivale a “proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”.

O texto não fixa, porém, a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e diferenciar o tratamento conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.

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