EDUCAÇÃO
Estudantes alagoanos acumulam R$ 227 mi em dívidas com o Fies
Montante corresponde a 15,9 mil contratos com o fundo em Alagoas, segundo levantamento divulgado pelo FNDE
O número de contratos inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em Alagoas chegou a 15,9 mil, o que representa um valor de R$ 277,7 milhões em parcelas não pagas.
No âmbito do Desenrola Fies, no Estado, foram renegociados R$ 86,6 milhões referentes a 1,7 mil contratos, segundo informações fornecidas à Gazeta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Desenrola Fies faz parte do Novo Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal que permite aos estudantes com contratos firmados até 2017, em fase de amortização, renegociarem suas dívidas.
A iniciativa abrange pessoas com contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil. A adesão à renegociação deve ser feita diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal — por meio de seus canais digitais.
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Entretanto, o prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026 chegou ao fim no último domingo (31), encerrando a janela de oportunidades para quem buscava regularizar a situação financeira junto ao programa.
O número de contratos inadimplentes revela um cenário desafiador para os estudantes alagoanos, já que, segundo dados divulgados anteriormente pelo FNDE, 62% dos contratos do Estado estavam com pagamento pendente.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC), criado em 2001, destinado ao financiamento de cursos superiores não gratuitos oferecidos pelas instituições privadas de educação superior participantes do programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Podem participar do processo seletivo os candidatos que tenham realizado o Enem a partir de 2010, alcançado média mínima de 450 pontos nas provas, não tenham obtido nota zero na redação e possuam renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
*Estagiária sob supervisão.