RELAÇÃO DE CONSUMO
Juízes destacam avanços nos 36 anos do Código de Defesa do Consumidor
CDC foi criado no governo do presidente Fernando Collor de Mello, por meio da sanção da Lei nº 8.078
Juízes alagoanos debateram nessa sexta-feira (11), avanços e desafios decorrentes dos 36 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído por meio da sanção da Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, pelo então presidente da República, Fernando Collor de Mello.
A legislação foi criada com o objetivo de equilibrar as relações de consumo, estabelecer garantias para a parte vulnerável e afastar a regulamentação anterior baseada no Código Civil.
No primeiro semestre de 2026, o 9º Juizado Especial Cível da Capital registrou 398 processos sobre o tema, com predominância de indenizações por dano material e práticas abusivas.
No interior do estado, a Comarca de Taquarana registrou aumento na busca por soluções judiciais e administrativas motivado pelo conhecimento dos cidadãos acerca de seus direitos e pelo uso de plataformas de conciliação. As demandas mais frequentes envolvem relações bancárias, empréstimos, descontos indevidos e superendividamento.
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A juíza Bruna Leão, que auxilia os trabalhos do 9º Juizado Especial Cível da Capital, explica que o CDC reconheceu explicitamente a vulnerabilidade do consumidor, justificando a adoção de proteções assimétricas frente ao fornecedor. “O código consolidou direitos básicos, como informação clara, proteção contra publicidade enganosa, garantia, direito de arrependimento e acesso a órgãos de defesa. Além disso, proibiu cláusulas abusivas e passou a prever ações coletivas e civis públicas”, destacou.
O juiz Marcell Menezes, titular da Comarca de Taquarana, relaciona a busca por soluções com o maior nível de conhecimento da população acerca dos seus direitos.
“Atualmente, uma parcela significativa da população conhece melhor os seus direitos e sabe onde buscar auxílio, seja no Poder Judiciário, no Procon ou em outros órgãos de proteção. Plataformas como o consumidor.gov.br também ajudam a resolver muitos conflitos de forma consensual, evitando a judicialização”, explica o magistrado.
Durante as comemorações de três décadas do código, o então senador Fernando Collor lembrou que antes da legislação, as relações de consumo eram caso de polícia. "O legado fundamental dessa norma é que a relação dos consumidores com fornecedores deixou de ser um caso de polícia porque, quando era regulado pelo Código Civil, entravam as questões policiais no meio nas reclamações de consumidores em relação a alguma questão não resolvida. O Código de Defesa do Consumidor representou na época sobretudo um avanço civilizatório", disse, à época.